MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS
Rua Ciomara Amaral de Paula, 167 – Bairro Medicina – 37550-000 - Pouso Alegre/MG
Fone: (35) 3449-6150/E-mail: reitoria@ifsuldeminas.edu.br
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TÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º.
O
Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o
órgão
máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), tendo sua composição, sua
competência e atribuições dispostas em seu Estatuto e demais
legislações pertinentes.
Parágrafo
único: São
elegíveis como representantes dos servidores
docentes
e técnico-administrativos em educação no Conselho Superior, todos
os servidores ativos do quadro de pessoal permanente do IFSULDEMINAS,
porém, não poderá se candidatar o servidor que:
I.
Estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou, ter
respondido a processo administrativo disciplinar e ter sofrido
sanções na forma da Lei;
II.
Estiver na coordenação geral de sua associação de classe ou seção
sindical.
TÍTULO
II
DA
CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO
I
DA
CONSTITUIÇÃO
Art.2º.
O
Conselho Superior do IFSULDEMINAS, têm a seguinte
composição:
I.
O Reitor, como presidente;
II.
Representação de servidores docentes em quantidade igual a um terço
do número de campi
em funcionamento, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05
(cinco) representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
III.
Representação do corpo discente em quantidade igual a um terço do
número de campi
em funcionamento, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo
de
05 (cinco) representantes, eleitos por seus pares, na forma
regimental;
IV.
Representação dos servidores técnico-administrativos em quantidade
igual a um terço do número de campi
em funcionamento, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05
(cinco) representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V.
02 (dois) representantes dos egressos;
VI.
06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois)
indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades
dos trabalhadores e 02 (dois) representantes do setor público e/ou
empresas estatais, designados pelo Reitor;
VII.
01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII.
Representação de diretores-gerais dos campi
em quantidade igual a um terço do número de campi
em funcionamento, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05
(cinco), eleitos por seus pares, na forma regimental.
§
1°. Os
membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de
que
tratam os incisos II, III, IV e V serão designados por ato do
Reitor.
§
2°. Os
mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução
para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os dos
membros natos, de que tratam os incisos I e VIII.
§
3°. Com
relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV,
cada
campus
que compõe o IFSULDEMINAS poderá ter no máximo 01 (uma)
representação por categoria.
§
4°. Serão
membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do
IFSULDEMINAS, sem direito a voto.
5°. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
6°. Na hipótese prevista no § 5º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.
5°. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
6°. Na hipótese prevista no § 5º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.
CAPÍTULO
II
DO
FUNCIONAMENTO
Art.3o.
O
Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada
três
meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou
por
2/3
(dois terços) de seus membros.
Art.4º.
O
Conselho Superior do IFSULDEMINAS reunir-se-á ordinária ou
extraordinariamente,
com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidirão por
maioria dos presentes, em votação nominal, sendo concedido ao
presidente o direito ao voto de desempate, além do voto comum.
§1º.
As
reuniões do Conselho Superior acontecerão extraordinariamente,
quando
convocadas com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, pelo
seu presidente ou por dois terços de seus membros, com indicação
de pauta.
§2º.
Será
enviada a todos os membros, com antecipação prevista no art.
4o
para exame detalhado dos assuntos, a pauta e demais documentos que
farão parte da reunião, não se aplicando às questões que exijam
sigilo, reserva ou
urgência.
§3º.
Os
integrantes do Conselho Superior deverão abster-se de votar no
caso
de deliberações que digam respeito diretamente a seus interesses
pessoais e de seu campus.
§4º.
Em
caso excepcional, a convocação do Conselho Superior
poderá
ser feita sem atender aos requisitos relativos a prazo e pauta, com a
apresentação das razões no início da reunião.
Art.5º.
Nas
reuniões extraordinárias somente serão discutidos e
votados
os assuntos que motivaram a convocação, sendo vedados informes,
comunicações ou matérias alheias a tais assuntos.
Art.6o.
O
comparecimento dos membros do Conselho Superior às
reuniões
é obrigatório, sendo preferencial em relação a qualquer outra
atividade do IFSULDEMINAS.
§1º.
O
membro que, por motivo justo, não puder comparecer a uma
reunião
deverá comunicar o fato ao Presidente a fim de que possa ser
convocado o suplente.
§2º.
Caso
a impossibilidade de comparecimento prevista no parágrafo
anterior
se apresente em um prazo inferior a 48 horas, o membro se obriga a,
antes do horário previsto para o início da reunião, solicitar a
presença de seu suplente.
Art.7o.
Perderá
o mandato o membro do Conselho Superior que, sem
justificativa,
faltar a duas reuniões consecutivas ou quatro intercaladas no
período de um ano.
Art.8o.
Na
falta ou impedimento do presidente do Conselho Superior, a
presidência
é exercida sucessivamente pelo seu substituto legal.
Art.9o.
Somente
o presidente do Conselho Superior pode convidar, para
as
reuniões, pessoas não integrantes do Conselho que possam contribuir
com as discussões dos assuntos em pauta.
Art.10.
Das
reuniões do Conselho Superior serão lavradas atas
detalhadas.
Art.11.
As
decisões do Conselho Superior têm forma de resoluções,
sendo
estas emitidas pelo Reitor.
Art.12.
Em
caráter excepcional, justificado pela urgência da matéria, o
Reitor
poderá editar atos “ad
referendum”
do Conselho Superior, obrigando-se a submetê-los, na reunião
ordinária imediatamente subsequente, para apreciação e referendo
do respectivo Conselho.
TÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA
Art.13.
Compete
ao Conselho Superior:
I.
Aprovar as diretrizes para atuação institucional e zelar pela
execução de sua política educacional;
II.
Aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade
escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal e dos
Diretores-Gerais dos campi,
em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei Nº.
11.892/2008,
observando-se a legislação vigente;
III.
Aprovar os planos de desenvolvimento institucional, o plano geral de
cada gestão e os planos anuais de ação, bem como a proposta
orçamentária anual;
IV.
Aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática,
regulamentos internos e normas disciplinares;
V.
Aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de
competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI.
Autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII.
Apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão
anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade
dos registros;
VIII.
Deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação
de serviços em geral a serem cobrados pelo IFSULDEMINAS, observada a
legislação vigente;
IX.
Autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos
no âmbito IFSULDEMINAS, bem como o registro de diplomas;
X.
Aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do
IFSULDEMINAS, observados os parâmetros definidos pelo Governo
Federal e legislação específica;
XI. Deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação.
XVII. Deflagrar os processos de consulta a que se refere o art. 2o do
Decreto No. 6.986, de 20/10/2009 e delibera sobre a realização dos
pleitos em turno único ou dois turnos, com antecedência mínima de
noventa dias do término dos mandatos em curso de Reitor e
Diretor-Geral de campus.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
14. O
presente Regimento Interno, mediante proposta do
Presidente
do Conselho poderá ser alterado, parcial ou totalmente, pelo voto
favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do
Conselho.
Art.15.
Os
casos omissos serão resolvidos pelo Conselho, observada
a
legislação em vigor.
Art.
16. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.17.
Este
Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
aprovação.
Pouso
Alegre,11 de fevereiro de 2010.
Saiba mais sobre o Conselho Superior do IFSULDEMINAS clicando aqui.
Houve uma falha na conversão do arquivo PDF para doc. Logo, ao publicar no blog não foi postado completamente,porém já foi corrigido e está revisado conforme o link original http://www.ifsuldeminas.edu.br/conteudo/conselhosuperior/regimentoconselho1.pdf.