terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Regimento Interno do ConSup (em atualização)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS
Rua Ciomara Amaral de Paula, 167 – Bairro Medicina – 37550-000 - Pouso Alegre/MG
Fone: (35) 3449-6150/E-mail: reitoria@ifsuldeminas.edu.br


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art.1º. O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), tendo sua composição, sua competência e atribuições dispostas em seu Estatuto e demais legislações pertinentes.

Parágrafo único: São elegíveis como representantes dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação no Conselho Superior, todos os servidores ativos do quadro de pessoal permanente do IFSULDEMINAS, porém, não poderá se candidatar o servidor que:

I. Estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou, ter respondido a processo administrativo disciplinar e ter sofrido sanções na forma da Lei;

II. Estiver na coordenação geral de sua associação de classe ou seção sindical.

TÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO


CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO


Art.2º. O Conselho Superior do IFSULDEMINAS, têm a seguinte composição:

I. O Reitor, como presidente;

II. Representação de servidores docentes em quantidade igual a um terço do número de campi em funcionamento, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

III. Representação do corpo discente em quantidade igual a um terço do número de campi em funcionamento, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo
de 05 (cinco) representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

IV. Representação dos servidores técnico-administrativos em quantidade igual a um terço do número de campi em funcionamento, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V. 02 (dois) representantes dos egressos;

VI. 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores e 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pelo Reitor;

VII. 01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

VIII. Representação de diretores-gerais dos campi em quantidade igual a um terço do número de campi em funcionamento, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco), eleitos por seus pares, na forma regimental.

§ 1°. Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV e V serão designados por ato do Reitor.

§ 2°. Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os dos membros natos, de que tratam os incisos I e VIII.

§ 3°. Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada campus que compõe o IFSULDEMINAS poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria.

§ 4°. Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do IFSULDEMINAS, sem direito a voto.
5°. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
6°. Na hipótese prevista no § 5º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.


CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO


Art.3o. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por

2/3 (dois terços) de seus membros.

Art.4º. O Conselho Superior do IFSULDEMINAS reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidirão por maioria dos presentes, em votação nominal, sendo concedido ao presidente o direito ao voto de desempate, além do voto comum.

§1º. As reuniões do Conselho Superior acontecerão extraordinariamente, quando convocadas com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, pelo seu presidente ou por dois terços de seus membros, com indicação de pauta.

§2º. Será enviada a todos os membros, com antecipação prevista no art. 4o para exame detalhado dos assuntos, a pauta e demais documentos que farão parte da reunião, não se aplicando às questões que exijam sigilo, reserva ou urgência.

§3º. Os integrantes do Conselho Superior deverão abster-se de votar no caso de deliberações que digam respeito diretamente a seus interesses pessoais e de seu campus.
§4º. Em caso excepcional, a convocação do Conselho Superior poderá ser feita sem atender aos requisitos relativos a prazo e pauta, com a apresentação das razões no início da reunião.

Art.5º. Nas reuniões extraordinárias somente serão discutidos e votados os assuntos que motivaram a convocação, sendo vedados informes, comunicações ou matérias alheias a tais assuntos.

Art.6o. O comparecimento dos membros do Conselho Superior às reuniões é obrigatório, sendo preferencial em relação a qualquer outra atividade do IFSULDEMINAS.

§1º. O membro que, por motivo justo, não puder comparecer a uma reunião deverá comunicar o fato ao Presidente a fim de que possa ser convocado o suplente.

§2º. Caso a impossibilidade de comparecimento prevista no parágrafo anterior se apresente em um prazo inferior a 48 horas, o membro se obriga a, antes do horário previsto para o início da reunião, solicitar a presença de seu suplente.

Art.7o. Perderá o mandato o membro do Conselho Superior que, sem justificativa, faltar a duas reuniões consecutivas ou quatro intercaladas no período de um ano.

Art.8o. Na falta ou impedimento do presidente do Conselho Superior, a presidência é exercida sucessivamente pelo seu substituto legal.

Art.9o. Somente o presidente do Conselho Superior pode convidar, para as reuniões, pessoas não integrantes do Conselho que possam contribuir com as discussões dos assuntos em pauta.

Art.10. Das reuniões do Conselho Superior serão lavradas atas detalhadas.

Art.11. As decisões do Conselho Superior têm forma de resoluções, sendo estas emitidas pelo Reitor.

Art.12. Em caráter excepcional, justificado pela urgência da matéria, o Reitor poderá editar atos “ad referendum” do Conselho Superior, obrigando-se a submetê-los, na reunião ordinária imediatamente subsequente, para apreciação e referendo do respectivo Conselho.



TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA


Art.13. Compete ao Conselho Superior:

I. Aprovar as diretrizes para atuação institucional e zelar pela execução de sua política educacional;

II. Aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal e dos Diretores-Gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei Nº. 11.892/2008, observando-se a legislação vigente;

III. Aprovar os planos de desenvolvimento institucional, o plano geral de cada gestão e os planos anuais de ação, bem como a proposta orçamentária anual;
IV. Aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

V. Aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

VI. Autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;

VII. Apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

VIII. Deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFSULDEMINAS, observada a legislação vigente;

IX. Autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito IFSULDEMINAS, bem como o registro de diplomas;

X. Aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do IFSULDEMINAS, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;
XI. Deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação.
XVII. Deflagrar os processos de consulta a que se refere o art. 2o do Decreto No. 6.986, de 20/10/2009 e delibera sobre a realização dos pleitos em turno único ou dois turnos, com antecedência mínima de noventa dias do término dos mandatos em curso de Reitor e Diretor-Geral de campus.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14. O presente Regimento Interno, mediante proposta do Presidente do Conselho poderá ser alterado, parcial ou totalmente, pelo voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.

Art.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho, observada a legislação em vigor.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.17. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação.


Pouso Alegre,11 de fevereiro de 2010.



Saiba mais sobre o Conselho Superior do IFSULDEMINAS clicando aqui.

Houve uma falha na conversão do arquivo PDF para doc. Logo, ao publicar no blog não foi postado completamente,porém já foi corrigido e está revisado conforme o link original http://www.ifsuldeminas.edu.br/conteudo/conselhosuperior/regimentoconselho1.pdf.